Como abrir uma escola particular: guia completo com requisitos legais e planejamento

Professora em sala de aula organizada, representando os primeiros passos de como abrir uma escola particular.

Abrir uma escola particular é um projeto que vai além do investimento financeiro. A iniciativa exige planejamento, cumprimento de requisitos legais e definição de um modelo pedagógico alinhado à legislação escolar privada.

Quem deseja empreender na área da educação precisa considerar a faixa educacional a ser atendida (Educação Infantil, Ensino Fundamental ou Ensino Médio), além da contratação de professores, pedagogos e profissionais de apoio administrativo. 

Também é necessário estruturar um plano de negócios escolar que contemple custos, projeção de receitas e viabilidade financeira.

A seguir, respondemos às principais perguntas sobre como abrir uma escola particular.

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Quais são os requisitos legais para abrir uma escola particular?

O primeiro passo é formalizar a instituição juridicamente. Para isso, é preciso:

  • Criar um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) com o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que identifica a atividade perante a Receita Federal.
  • Elaborar o contrato social e registrá-lo em cartório.
  • Solicitar a inscrição municipal.
  • Registrar a escola no MEC ou no órgão estadual de educação, conforme a etapa de ensino oferecida.
  • Apresentar o projeto político-pedagógico (PPP), que define diretrizes educacionais, metodologia e formas de avaliação.

Tais etapas garantem que a instituição esteja regularizada perante a legislação escolar.

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Qual documentação é necessária para abrir uma escola?

A documentação para abrir uma escola envolve registros administrativos, laudos técnicos e licenças. Entre os principais documentos estão:

Contrato social registrado em cartório

O contrato social é o documento que formaliza a criação da empresa responsável pela escola. Ele define informações como nome da instituição, endereço, atividades exercidas, quadro societário, responsabilidades dos sócios e regras de administração. 

Para ter validade legal, precisa ser registrado em cartório ou na Junta Comercial, dependendo da natureza jurídica escolhida.

CNPJ ativo com CNAE correspondente

O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o registro que identifica a escola perante a Receita Federal e demais órgãos. 

No momento da inscrição, é necessário indicar o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que corresponde às atividades de ensino que a escola oferecerá (por exemplo, Educação Infantil, Ensino Fundamental ou Ensino Médio). 

Esse registro é obrigatório para emitir notas fiscais, recolher tributos e formalizar a instituição.

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Projeto Político-Pedagógico (PPP)

O Projeto Político-Pedagógico é o documento que orienta as práticas educacionais da escola. Ele descreve a identidade institucional, objetivos de ensino, metodologia aplicada, formas de avaliação, organização curricular e relação com a comunidade escolar. 

É exigido pelas secretarias de educação para credenciamento e autorização de funcionamento, pois garante que a escola tem um planejamento pedagógico compatível com a legislação educacional.

Planta arquitetônica aprovada pela prefeitura

A planta arquitetônica é o projeto técnico do prédio da escola, elaborado por engenheiro ou arquiteto. 

Ela deve detalhar a disposição dos ambientes (salas de aula, biblioteca, pátio, sanitários, áreas administrativas etc.), respeitando as normas de acessibilidade e segurança. 

Para que a escola funcione, essa planta precisa ser analisada e aprovada pela prefeitura, que verifica se a edificação atende às exigências urbanísticas, sanitárias e de segurança previstas em lei.

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Laudos de segurança, acessibilidade e higiene

São documentos emitidos por profissionais habilitados (engenheiros, arquitetos ou técnicos responsáveis) que atestam se a estrutura da escola está adequada para receber alunos e funcionários. Esses laudos verificam:

  • Segurança: estabilidade da construção, condições elétricas e prevenção de acidentes.
  • Acessibilidade: existência de rampas, banheiros adaptados, sinalização e demais recursos para pessoas com deficiência.
  • Higiene: condições de limpeza, ventilação, iluminação e organização dos ambientes.

Eles são obrigatórios para comprovar que a escola oferece um espaço seguro e salubre, atendendo às exigências da legislação.

Licenças e vistorias emitidas pelo Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e órgãos municipais

Antes de obter o alvará de funcionamento escolar, a instituição precisa passar por diferentes vistorias:

  • Corpo de Bombeiros: avalia se a escola cumpre as normas de prevenção contra incêndio, como saídas de emergência, extintores, hidrantes, sinalização e plano de evacuação. O resultado dessa vistoria gera o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
  • Vigilância Sanitária: inspeciona aspectos de higiene, armazenamento de alimentos (quando há refeitório ou cantina), limpeza das instalações e condições de saúde pública.
  • Órgãos municipais: conferem se o uso do imóvel é permitido para atividades educacionais, verificam a regularidade urbanística e emitem licenças específicas, como a de funcionamento.

Essas autorizações são indispensáveis para que a escola comprove que atende às normas de saúde, segurança e urbanismo.

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O que deve constar no plano de negócios?

O plano de negócios escolar orienta a gestão financeira e pedagógica do empreendimento. Ele deve conter:

  • Estudo de mercado e análise da demanda local.
  • Definição da faixa etária e modalidades de ensino oferecidas.
  • Estimativa de custos para abrir escola, incluindo infraestrutura, mobiliário, equipamentos e salários.
  • Projeção de receita com base no número de vagas e mensalidades.
  • Avaliação da viabilidade financeira a curto, médio e longo prazo.

O planejamento é essencial para reduzir riscos e garantir sustentabilidade.

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Qual é a estrutura mínima exigida para uma escola?

A legislação define parâmetros de infraestrutura, conhecidos como estrutura mínima. Entre eles:

  • Salas de aula com ventilação, iluminação e metragem adequadas.
  • Biblioteca ou sala de leitura.
  • Espaços administrativos, secretaria e sala de professores.
  • Sanitários separados por faixa etária e acessíveis a pessoas com deficiência.
  • Pátio ou área de recreação.
  • Recursos de segurança, como extintores, saídas de emergência e sinalização.

Os itens são avaliados durante as vistorias para liberação do alvará.

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Entender como abrir uma escola particular envolve conhecer os requisitos legais, organizar a documentação, estruturar um plano de negócios escolar e atender à exigida estrutura mínima. 

Além disso, é necessário obter o alvará de funcionamento escolar e manter o registro atualizado junto ao MEC ou secretaria estadual.

Com planejamento financeiro, regularização jurídica e pedagógica, a escola estará pronta para iniciar suas atividades de forma sustentável e em conformidade com a legislação.

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Na hora de planejar a abertura de uma escola particular, adotar um projeto pedagógico sólido pode ser o grande diferencial para atrair famílias e preparar os alunos para um mundo globalizado. 

Nesse sentido, inserir a educação bilíngue desde o início é uma estratégia que valoriza a proposta da instituição e amplia suas oportunidades de destaque no mercado educacional. 

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